Um boletim de ocorrência foi registrado em Ribas do Rio Pardo referente ao extravio de documentos pessoais. O caso foi comunicado à Delegacia de Polícia de Ribas do Rio Pardo em 31 de março de 2026, por volta das 16h40.
A vítima compareceu à unidade policial para noticiar que seus documentos foram extraviados. A declaração serve para processo ou obtenção de segunda via dos itens perdidos, não valendo como prova de identificação ou substituição dos originais.
A pessoa que registrou a ocorrência assume a responsabilidade civil e criminal pela veracidade dos fatos informados, conforme previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.