Uma vítima compareceu à Delegacia de Polícia de Ribas do Rio Pardo às 11h12 do dia 31 de março de 2026 para registrar o extravio de seus documentos. Os pertences foram dados como perdidos na mesma data e horário do comparecimento.
A comunicante foi informada que a declaração não serve como prova de identificação e nem substitui os documentos perdidos, prestando-se unicamente para ser juntada em processo ou para a obtenção de segunda via. A vítima assumiu total responsabilidade civil e criminal pelas informações registradas.