Uma mulher buscou auxílio da Polícia Militar em Ribas do Rio Pardo na tarde do dia 4 de abril de 2026, após relatar ter sido agredida e ameaçada por seu companheiro.
A vítima, visivelmente nervosa e abalada, relatou aos policiais que as agressões começaram no dia anterior. Enquanto se preparavam para dormir, o suspeito teria desferido um soco em suas costas. Ao pedir para que as agressões parassem, ele passou a proferir xingamentos, chamando-a de
"filha da puta" e "vagabunda"
além de ameaçá-la dizendo que
"iria quebrar seus dentes"
O suspeito teria dito que deixaria o local, mas não o fez.
Na data dos fatos, após retornar do trabalho para almoçar, a mulher encontrou o companheiro, que a impediu de se alimentar, exigindo que comprasse marmita. Minutos antes de ela sair novamente para o trabalho, o agressor a agrediu fisicamente, desferindo golpes na região da perna e do glúteo. Durante a discussão que se seguiu, ele a empurrou sobre a cama e deu um tapa em seu rosto. Ao tentar sair do local, já na porta, o suspeito desferiu um novo tapa em seu rosto, fazendo com que seus óculos fossem arremessados ao chão.
Após os fatos, a vítima dirigiu-se ao pelotão da Polícia Militar para pedir ajuda.
Com as informações, a guarnição policial deslocou-se até uma pousada no bairro Centro, onde o suspeito foi localizado. O proprietário do estabelecimento franqueou a entrada e indicou o quarto onde o homem estava. Ao ser chamado para sair, o suspeito cooperou com os policiais e admitiu ter ciência do motivo da presença policial.
Ele declarou que houve uma discussão com sua companheira e que, em um momento de raiva, após alegar ter sido agredido por ela, desferiu dois tapas em seu rosto, confirmando parte das acusações.
O agressor foi conduzido à Delegacia de Polícia de Ribas do Rio Pardo, sem necessidade de algemas. Ele apresentava lesões do tipo arranhaduras. A vítima também foi submetida a exame de corpo de delito, que constatou lesões compatíveis com as agressões relatadas.
Os fatos foram registrados para apuração e podem, em tese, configurar crimes de lesão corporal, ameaça e injúria no âmbito de violência doméstica e familiar.