Quarta, 29 de Abril de 2026
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TRE/MS declara extinção de punibilidade em ação penal eleitoral em Naviraí

Réus cumpriram acordo e tiveram punibilidade extinta pela Justiça Eleitoral

29/04/2026 às 04:17
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) declarou a extinção da punibilidade de Alessandra Pinheiro Gaspar, Jeferson Henrique da Cunha Silva e Ednilson Maciel Vaz, envolvidos em ação penal eleitoral na 2ª Zona Eleitoral de Naviraí.

 

Os réus haviam sido acusados por infração ao artigo 299 do Código Eleitoral e firmaram acordo de suspensão condicional do processo por dois anos, cumprindo as condições estabelecidas, incluindo prestação pecuniária e comparecimento periódico no cartório eleitoral.

 

Como as obrigações foram integralmente cumpridas, sem revogação do benefício, o TRE/MS extinguiu a punibilidade dos acusados, encerrando a ação penal em relação a eles. O processo segue para os demais acusados.

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