Um extravio de documento foi registrado na Delegacia de Polícia Civil de Ribas do Rio Pardo. Conforme o boletim, a vítima compareceu na Unidade Policial para noticiar que, na data de 29 de abril de 2026, por volta das 14h05, um documento foi extraviado de seus pertences.
A comunicante foi informada de que a declaração não serve como prova de identificação ou substituição do documento perdido. O registro se presta unicamente para fins de processo ou para a obtenção de uma segunda via do documento.
A vítima assumiu total responsabilidade civil e criminal pelos fatos registrados, ciente das penalidades previstas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, caso as informações não sejam verídicas.