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Justiça Federal permite ao governo retomar imposto de 12% sobre exportação de petróleo

Decisão do TRF2 suspende liminar, possibilitando a arrecadação e mitigando riscos de grave lesão à economia.

18/04/2026 às 10:51
Por: Redação

Em uma reversão judicial significativa, a cobrança da alíquota de 12% do imposto sobre a exportação de petróleo bruto foi restabelecida no Brasil. A decisão, divulgada pela Advocacia-Geral da União (AGU) nesta sexta-feira (17), anula uma liminar anterior que suspendia a aplicação do tributo, permitindo ao governo federal retomar a arrecadação essencial para a estabilidade econômica.

 

A determinação partiu do presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho.

 

O magistrado acatou integralmente os argumentos apresentados pela AGU, que enfatizou o risco de uma grave lesão à economia nacional caso a proibição de cobrança do imposto fosse mantida.

 

Contexto da Cobrança e Medida Provisória

 

O Imposto de Exportação de 12%, em questão, está previsto na Medida Provisória (MP) 1.340/2026, que foi publicada em 12 de março deste ano.

 

A medida provisória foi instituída pelo governo federal com o objetivo de frear a elevação dos preços dos derivados de petróleo no país. O foco principal era o óleo diesel, cujos valores vinham sofrendo influência da guerra no Oriente Médio, cenário que provocou instabilidade e redução na oferta global do produto.

 

Empresas Contestam o Tributo

 

A contestação judicial contra a cobrança do imposto foi iniciada por um grupo de cinco empresas multinacionais do setor petrolífero.

 

Essas companhias são a Total Energies, de origem francesa; a Repsol Sinopec, com raízes na Espanha e na China; a Petrogal, de Portugal; a Shell, empresa anglo-holandesa; e a Equinor, da Noruega.

 

Ao proferir sua decisão, o desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho afirmou:

 

As impetrantes possuem plena capacidade econômica para arcar com a exigência tributária, bem como poderão pleitear repetição de indébito, caso a juridicidade da exigência não se confirme ao final.

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