Compareceu à unidade policial uma vítima relatando o extravio da placa de seu veículo em Ribas do Rio Pardo. O registro foi feito para a obtenção de uma segunda via da placa perdida. A vítima foi informada de que a declaração não substitui a placa original.
A responsabilidade civil e criminal pela veracidade dos fatos foi assumida, conforme previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.